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Sustentabilidade

Declaração Anual sobre os Principais Impactos Adversos das Decisões de Investimento em Fatores de Sustentabilidade

A 3 Comma Capital não cumpre os requisitos estabelecidos nos parágrafos 3 e 4 do artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 ("SFDR").

Contudo, a 3 Comma Capital mantém um compromisso proactivo com a sustentabilidade e os princípios de Governança Ambiental, Social e Corporativa (“ESG”), conforme estabelecido na sua Política de Sustentabilidade avaliando e gerindo diligentemente os riscos ESG ao longo do seu processo de gestão de investimentos, incluindo na gestão de portfólios.

No entanto, a 3 Comma Capital não considera os principais impactos adversos das decisões de investimento em fatores de sustentabilidade, conforme descrito pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022 (“Modelo SFDR” - Anexo I).

Relativamente aos principais impactos adversos na sustentabilidade, o Regulamento Delegado estabelece os principais indicadores que devem ser considerados na identificação desses impactos adversos, incluindo emissões de gases com efeito de estufa (emissões de GEE, pegada de carbono, intensidade de GEE das empresas investidas), biodiversidade (atividades que afetam negativamente áreas sensíveis à biodiversidade), água, questões sociais (violações dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas e das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), disparidade salarial de género, diversidade de género, entre outros.

Tendo em conta o tipo de empresas - startups em fase inicial, pré-seed ou seed - visadas pelos instrumentos financeiros geridos pela 3 Comma Capital, atualmente não é possível garantir a recolha de todos os elementos necessários para o relatório segundo a SFDR e o Modelo SFDR, de modo a alcançar uma medição apropriada e suficientemente completa dos impactos adversos efetivos das suas decisões de investimento em fatores de sustentabilidade.

Os principais desafios que impedem a recolha das informações detalhadas descritas no Modelo SFDR são os seguintes:

Além disso, os mandatos de gestão atuais da 3 Comma Capital não exigem que os impactos adversos principais sejam contabilizados ao tomar uma decisão de investimento e, por essa razão, os investidores/participantes nos fundos não esperam que os impactos adversos sejam considerados nas decisões de investimento da Sociedade Gestora.

Não obstante, a 3 Comma Capital compromete-se a realizar uma avaliação anual dos principais desafios mencionados nesta matéria e ajustará a sua abordagem conforme necessário, com base na evolução das circunstâncias. Sempre que as condições sejam cumpridas, a 3 Comma Capital pretende cumprir os requisitos relevantes desenvolvendo processos para recolher informações sobre o impacto da sustentabilidade das empresas do portfólio e realizando uma avaliação completa dos principais impactos adversos.

Lisboa, 6 de Junho de 2024